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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.487, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.426, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Publicado no Diário Oficial nº 10.239, de 30 de julho de 2020, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, e a necessidade de se prorrogar os prazos relativos ao lançamento tributário, aos regimes especiais e às autorizações específicas, bem como à realização de suspensão ou de cancelamento de inscrições estaduais, nos termos que especifica,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.426, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A. Ficam suspensos, no período compreendido entre os dias 1º a 31 de agosto de 2020, os prazos relacionados:

...................................” (NR)

“Art. 4º Os prazos de regimes especiais e de autorizações específicas, vencidos ou vencíveis até 31 de agosto de 2020, ficam prorrogados para 1º de setembro de 2020, não se exigindo complementação de garantia ou sua renovação, se for o caso, até esta data.

...................................” (NR)

“Art. 5º Não se realizam, no prazo de até 31 de agosto de 2020, a suspensão ou o cancelamento de inscrição estadual, salvo nos casos:

...................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2020.

Campo Grande, 29 de julho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda