O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Publica-se, com amparo no disposto no art. 124, § 3º, e no art. 287-B, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, na redação dada pela Lei Complementar nº 219, de 26 de julho de 2016, a tabela de subsídio dos servidores da Carreira Delegado de Polícia Civil, constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2017.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO DO DECRETO Nº 14.646, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Tabela de Remuneração dos Profissionais da carreira Delegado de Polícia Civil
Cargo: Delegado de Polícia
Vigência: 1º/1/2017
POC 100 - DELEGADO DE POLÍCIA
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CLASSE
| NÍVEL I
| NÍVEL II
| NÍVEL III
| NÍVEL IV
| NÍVEL V
| NÍVEL VI
|
Especial | 23.379,51
| 25.249,87
| 26.418,85
| 27.587,82
| 28.756,80
| 29.925,77
|
1ª Classe | 20.154,75
| 21.767,13
| 22.774,87
| 23.782,61
| 24.790,34
| 25.798,08
|
2ª Classe | 17.374,78
| 18.764,76
| 19.633,50
| 20.502,24
| 21.370,98
| 22.239,72
|
3ª Classe | 14.978,26
| 16.176,52
| 16.925,43
| 17.674,35
| 18.423,26
| 19.172,17
|
DAP-001 | 17.374,78
| 18.764,76
| 19.633,50
| 20.502,24
| 21.370,98
| 22.239,72
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