O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com o código NCM 4010.3 o item “Correias de transmissão” pertencente a Relação de Partes e Peças Novas ou Usadas, de Uso em Veículo Automotor e em Máquina e Implemento Agrícolas sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo único ao Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2002.
Campo Grande, 31 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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