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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.257, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

Altera dispositivo da Relação de Partes e Peças Novas ou Usadas, de Uso em Veículo Automotor e em Máquina e Implemento Agrícolas sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo único ao Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000.

Publicado no Diário Oficial nº 6.902, de 1º de fevereiro de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com o código NCM 4010.3 o item “Correias de transmissão” pertencente a Relação de Partes e Peças Novas ou Usadas, de Uso em Veículo Automotor e em Máquina e Implemento Agrícolas sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo único ao Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2002.

Campo Grande, 31 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda