O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30. As disposições deste Decreto serão aplicadas, com ressalvas e tratamento especial, quanto às exigências formais e ou documentais aos convênios e termos similares que tiverem como objeto:
.................................................
VIII - estabelecer condições para cooperação financeira recíproca entre órgãos ou entidades públicas ou privadas, com fins lucrativos ou não, ou com os serviços sociais autônomos, visando à promoção, à execução e ou à divulgação conjunta de ações ou de atividades de assistência social, culturais, esportivas e ou de radiodifusão de sons e imagens;
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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