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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

Ratifica Convênios ICMS.

Publicado no Diário Ofcia nº 6.155 de 31 de dezembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA :

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 17 de dezembro de 2003:

CONVÊNIOS ICMS
DATA
EMENTA
CONVÊNIO ICMS 105/03
12.12.2003
Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.
CONVÊNIO ICMS 106/03
12.12.2003
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de algodão em pluma.
CONVÊNIO ICMS 109/03
12.12.2003
Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo nas operações internas com embalagens.
CONVÊNIO ICMS 116/03
12.12.2003
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet .
CONVÊNIO ICMS 118/03
12.12.2003
Altera o Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 119/03
12.12.2003
Altera o Convênio ICMS 116/98, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos.
CONVÊNIO ICMS 120/03
12.12.2003
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 121/03
12.12.2003
Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias.
CONVÊNIO ICMS 122/03
12.12.2003
Isenta do ICMS as operações de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
CONVÊNIO ICMS 123/03
12.12.2003
Revoga o Convênio ICMS 102/89, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMART da EMBRATEL.
CONVÊNIO ICMS 124/03
12.12.2003
Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.
CONVÊNIO ICMS 125/03
12.12.2003
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado “Programa Luz no Campo” do Ministério de Minas e Energia.
CONVÊNIO ICMS 126/03
12.12.2003
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a facultar o estorno dos créditos fiscais decorrentes de entradas de produtos previstos no Convênio ICMS 100/97.
CONVÊNIO ICMS 127/03
12.12.2003
Autoriza o Estado de Alagoas a instituir crédito presumido de ICMS e a celebrar transação na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 128/03
12.12.2003
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 96/00, que dispõe sobre a isenção nas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu.
CONVÊNIO ICMS 129/03
12.12.2003
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.
CONVÊNIO ICMS 131/03
12.12.2003
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de alimentação para a administração pública Estadual.
CONVÊNIO ICMS 132/03
12.12.2003
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações de fornecimento de água natural canalizada.
CONVÊNIO ICMS 133/03
12.12.2003
Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais.
CONVÊNIO ICMS 134/03
12.12.2003
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 02/03, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
CONVÊNIO ICMS 135/03
12.12.2003
Autoriza os Estados do Acre, Ceará e Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
CONVÊNIO ICMS 136/03
12.12.2003
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - ADITEPP.
CONVÊNIO ICMS 138/03
12.12.2003
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.
CONVÊNIO ICMS 139/03
12.12.2003
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul a convalidar atos praticados de acordo com o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.
CONVÊNIO ICMS 140/03
12.12.2003
Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 05/98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
CONVÊNIO ICMS 141/03
12.12.2003
Autoriza o Distrito Federal a conceder anistia de multas e remissão do ICMS a Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS.
CONVÊNIO ICMS 145/03
12.12.2003
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e ICMS a cooperativas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle