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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.563, DE 4 DE JUNHO DE 2008.

Fixa o valor da diária para refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.226, de 5 de junho de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 13.031, de 4 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 8,00 (oito reais) para as diárias referentes às refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.170, de 8 de abril de 2003.

Campo Grande, 4 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública