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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.559, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre o encerramento das atividades do Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet e a transferência do seu acervo escolar para a Escola Estadual Presidente Medici, ambas localizadas no Município de Naviraí/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.738, de 7 de fevereiro de 2025, páginas 24 e 25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades do Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet, criado pelo Decreto nº 14.092, de 2 de dezembro de 2014.

Art. 2º O acervo escolar do Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet fica transferido para a Escola Estadual Presidente Medici, ambas localizadas no Município de Naviraí/MS.

Art. 3º Compete à Escola Estadual Presidente Medici em relação ao acervo escolar transferido do Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet:

I - receber, zelar e organizar o acervo de documentos escolares do Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet;

II - assegurar que os documentos escolares emitidos pela unidade escolar contenham informações corretas e completas sobre a identidade e a vida escolar dos estudantes, garantindo a autenticidade dos atos escolares que comprovem o processo de ensino e aprendizagem;

III - responsabilizar-se pela expedição de Guias de Transferência, Históricos Escolares, Declarações de Conclusão de série/ano, Certificados ou Diplomas de Conclusão de Curso, com as especificações necessárias, em conformidade com a legislação vigente aplicável à organização escolar da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação deverá prover a Escola Estadual Presidente Medici com os recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento de suas novas atribuições, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 14.092, de 2 de dezembro de 2014.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação