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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.366, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Acrescenta dispositivo à tabela do caput do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a delegação de competência para executar e ordenar despesas de recursos do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul, nos casos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.094, de 14 de fevereiro de 2020, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A tabela do caput do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo abaixo especificado:

“Art. 1º ..............................................:

Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU)
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV)
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST)
Fundação Estadual Luís Chagas de Rádio e Televisão Educativa (FERTEL)
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS)

..................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde