O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A tabela do caput do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo abaixo especificado:
“Art. 1º ..............................................:
Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU) |
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) |
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) |
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) |
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) |
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) |
Fundação Estadual Luís Chagas de Rádio e Televisão Educativa (FERTEL) |
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) |
..................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde
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