O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.976, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................
...............................................
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato do Secretário de Estado da pasta de Meio Ambiente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
|