O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 15, da Lei nº 873, de 24 de
novembro de 1.988,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado o crédito
suplementar no valor de Cz$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de
cruzados), na seguinte forma:
4900 - Encargos Gerais do Estado - EGE
4902 - EGE - Recursos sob a Supervisão da SEF
4902.03080332.062 - Amortização e Encargos das Operações de Crédito
Internas
3000 - Despesas Correntes
3262 - Outros Encargos de Divida Contratada
FONTE 00 Cz$ 30.000,000,00
4902.03080342.063 - Amortização e Encargos das Operações de
Créditos-Externas
3000 - Despesas Correntes
3271 - Juros de Dividas Contratada
FONTE 00 Cz$ 60.000.000,00
4000 - Despesas de Capital
4361 - Amortização de Divida Contratada
FONTE 00 Cz$ 20.000.000,00
4902.13080332.068 - Amortização e Encargos das Operações de Crédito
Internas - Saneamento
3000 - Despesas Correntes
3262 - Outros Encargos de Divida Contratada
FONTE 00 Cz$ 2.000.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 112.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1.988. |