(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.319, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a alteração na destinação dos recursos provenientes da Fonte de Recursos 01 – DRE (Desvinculação de Receita do Estado), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.043, de 5 de dezembro de 2019, páginas 3 e 4.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 18 da Lei nº 5.236, de 16 de julho de 2018, e

Considerando o disposto no Manual Técnico de Orçamento de 2019, da União (MTO), quanto à destinação dos recursos provenientes da Desvinculação de Receita da União (DRU), mediante agregação na Fonte de Recursos “00 – Recursos Ordinários”,

D E C R E T A:

Art. 1º As receitas da Fonte de Recursos 01 – DRE (Desvinculação de Receita do Estado), a partir do mês de dezembro de 2019, passam a compor a Fonte de Recursos 00 – Recursos Ordinários do Tesouro.

Art. 2º Os saldos na Fonte de Recursos 01 – DRE (Desvinculação de Receita do Estado), existentes em 29 de novembro de 2019, serão agregados na Fonte de Recursos 00 - Recursos Ordinários do Tesouro.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 14.947, de 27 de fevereiro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2019.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda