O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do inciso III do art. 1º do Decreto n. 11.048, de 27 de dezembro de 2002:
I - aos itens 1 e 2 da alínea a:
“1. Coordenadoria de Dados Tributários;
2. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária;”;
II - à alínea c:
“c) Superintendência de Gestão da Informação:
1. Coordenadoria de Projetos e Sistemas;
2. Coordenadoria de Suporte e Operação;”;
III - à alínea f:
“f) Coordenadoria de Sistemas Fazendários;”.
Art. 2º Fica acrescentada a alínea g ao inciso III do art. 1º do Decreto n. 11.048, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“g) Entidade de administração indireta vinculada:
1. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul;”.
Art. 3º A Tabela A do Anexo II ao Decreto n. 11.048, de 27 de dezembro de 2002, quanto às colunas relativas à Secretaria de Estado de Receita e Controle e total, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA A - SECRETARIAS DE ESTADO
SÍMBOLOS | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
| ...
| RECEITA
| ...
| TOTAL
|
DGA-0
| Secretário de Estado | ...
| 1
| ...
| 13
|
DGA-1
| Subsecretário | ...
| -
| ...
| 5
|
DGA-2
| Chefe do Gabinete | ...
| -
| ...
| 1
|
DGA-2
| Ajudante de Ordem | ...
| -
| ...
| 1
|
DGA-2
| Consultor Legislativo | ...
| -
| ...
| 1
|
DGA-2
| Ouvidor do Governo | ...
| -
| ...
| 1
|
DGA-2
| Auditor-Geral do Estado | ...
| 1
| ...
| 1
|
DGA-2
| Superintendente | ...
| 3
| ...
| 25
|
DGA-2
| Coordenador Especial | ...
| -
| ...
| 1
|
DGA-2
| Diretor-Geral | ...
| -
| ...
| 1
|
DGA-2
| Assessor Executivo | ...
| -
| ...
| 7
|
DGA-2
| Chefe de Assessoria I | ...
| -
| ...
| 5
|
DGA-3
| Chefe de Assessoria II | ...
| -
| ...
| 1
|
DGA-3
| Assessor II | ...
| 5
| ...
| 72
|
DGA-3
| Coordenador | ...
| 14
| ...
| 112
|
DGA-4
| Assistente I | ...
| 3
| ...
| 52
|
DGA-5
| Gestor de Processo | ...
| 37
| ...
| 272
|
DGA-6
| Assistente II | ...
| 4
| ...
| 38
|
DGA-7
| Assistente III | ...
| 26
| ...
| 272
|
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2002.
Campo Grande, 7 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |