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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.741, DE 29 DE MAIO DE 2017.

Altera a redação do § 4º ao art. 3º do Decreto nº 10.800, de 4 de junho de 2002, que institui o Conselho Consultivo do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.

Publicado no Diário Oficial nº 9.419, de 30 de maio de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 4º do art. 3º do Decreto nº 10.800, de 4 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ....................................

.................................................

§ 4º A nomeação dos membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema será efetuada por ato do titular da Secretaria de Estado responsável pela Política de Meio Ambiente em Mato Grosso do Sul.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar