O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. ..............................:
................................................
§ 3º .......................................:
I - à autorização específica do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador de Apoio à Administração Tributária, a ser deferida à vista do pedido a que se refere o inciso III do § 2º deste artigo;
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |