O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º
Graus" Profa. Maria de Lourdes Widal Roma", com sede no Conjunto
Moreninha III, nesta Capital.
Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação do pessoal docente, administrativo e dos recursos
necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema
Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de março de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação |