O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................:
................................................
Parágrafo único. Os valores arrecadados a título de custas para análises, vistorias e monitoramentos, inerentes à outorga do uso de recursos hídricos, serão depositados em conta específica do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e serão destinados a custear atividades de gestão, licenciamento, outorga, fiscalização e monitoramento dos recursos naturais, especialmente aqueles referentes aos recursos hídricos.
I - revogado;
II - revogado.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os incisos I e II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
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