O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e com amparo no § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga-se, por 14 (quatorze) meses, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021, compreendendo as competências dos meses de fevereiro de 2023 a março de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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