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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.087, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Prorroga, por 14 (quatorze) meses, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 11.042, de 11 de janeiro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e com amparo no § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga-se, por 14 (quatorze) meses, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021, compreendendo as competências dos meses de fevereiro de 2023 a março de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.

Campo Grande, 10 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda