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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.057, DE 9 DE MARÇO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, na redação do Decreto nº 11.710, de 28 de outubro de 2004, que regulamenta a Defesa Sanitária Animal, e reduz as multas que menciona

Publicado no Diário Oficial nº 6.685, de 10 de março de 2006.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 40-A do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, na redação do Decreto n° 11.710, de 28 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40-A …………......……….......................................................................................…..:

......................................................................................................................................;

II - o limite máximo de doze parcelas mensais e sucessivas.” (NR)

Art. 2° As multas relativas às infrações de regras da legislação da defesa sanitária animal cometidas até 31 de janeiro de 2006, ficam reduzidas de cinqüenta por cento do seu valor, desde que liquidadas até 15 de junho de 2006, independentemente da natureza da infração. (prorrogado até 31 de dezembro de 2006 pelo Decreto nº 12.121, de 11 de julho de 2006)

Parágrafo único. A redução disposta neste artigo não é cumulativa com qualquer das reduções previstas no art. 3° do Anexo único do Decreto n° 11.710, de 2004.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2006.

Art. 4° Revoga-se o art. 4° do Anexo único do Decreto n° 11.710, de 2004.


Campo Grande, 9 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo