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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.623, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Prorroga o prazo que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.300, de 19 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O prazo de validade dos regimes especiais que se enquadrem nas disposições do art. 3° do Decreto nº 12.155, de 14 de setembro de 2008, fica prorrogado para até 15 de outubro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de setembro de 2008.

Campo Grande, 18 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO Nº 12.623-2008 - Prorroga prazo.doc