O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.410, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Carreira
| Cargo
| Quantitativo
|
Analista de Planejamento e Orçamento
| Analista de Planejamento e Orçamento
| 100
|
Analista de Programação Financeira
| 40
|
Assistente Técnico de Orçamento
| Técnico de Planejamento e Orçamento
| 40
|
|