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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.181, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 33 do Decreto nº 11.261 de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 9.859, de 12 de março de 2019, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 33 do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 33. ..................................

Parágrafo único. O convênio ou o instrumento similar celebrado com os Municípios do Estado para a realização de cessão de servidores públicos, nos termos do art. 5º do Decreto nº 14.905, de 27 de dezembro de 2017, terá como interveniente, apenas, o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização