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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.060, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com peças automotivas.

Publicado no Diário Oficial nº 7.817, de 28 de outubro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Compete ao Superintendente de Administração Tributária a concessão da autorização específica a que se referem os incisos III e IV do art. 2º, o § 2º do art. 3º e o inciso II do art. 6º, bem como a celebração do termo de acordo previsto nos incisos I e V do art. 2º.

....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de outubro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 13.060.doc