Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº
178, de 11 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto as unidades orçamentárias abaixo descriminadas,
o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.090.000,00 (trinta milhões e
noventa mil cruzeiros), na seguinte forma:
1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1210 - SEPLAN - Entidades Supervisionadas
1210.03090452.601 - Atividade a cargo do IDESUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 22.280.000,00
1400 - Secretaria de Administração
1401 - Secretaria de Administração
1401.03070212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 1.630.000,00
1800 - Secretaria de Justiça
1801 - Secretaria de Justiça
1801.02040212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 170.000,00
1810 - SEJU - Entidades Supervisionadas
1810.02040152.603 - Atividade a cargo do DSP
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 850.000,00
2100 - Secretaria de Saúde
2101 - Secretaria de Saúde
2101.13750212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 3.450.000,00
2500 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
2510 - SECAP-Entidades Supervisionadas
2510.04070212.612 - Atividade a cargo do IAGRO
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 1.710,000,00
TOTAL Cr$ 30.090.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor na
seguinte forma:
1300 - Secretaria de Justiça
1810 - SEJU - Eritidades Supervisionadas
1810.02040152.603 - Atividades a cargo do DSP
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 850.000,00
2400 - Encargos Gerais do Estado
2403 - Recursos sob a Supervisão da SAD
2403.03070212.018 - Encargos com o Pessoal do Quadro Suplementar e
Outros
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 27.530.000,00
2500 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
2510 - SECAP - Entidades Supervisionadas
2510.04150071.615 - Projeto a cargo do IAGRO
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências operacionais
FONTE 00 Cr$ 1.710.100,00
TOTAL Cr$ 30.090.000,00
Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 833, de 08 de janeiro de 1981.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de dezembro de 1981. |