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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.449, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981.

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 30.090.000,00, as unidades orçamentárias que específica.

Publicado no Diário Oficial nº 742, de 30 de dezembro de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº
178, de 11 de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto as unidades orçamentárias abaixo descriminadas,
o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.090.000,00 (trinta milhões e
noventa mil cruzeiros), na seguinte forma:

1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral

1210 - SEPLAN - Entidades Supervisionadas

1210.03090452.601 - Atividade a cargo do IDESUL

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 22.280.000,00

1400 - Secretaria de Administração

1401 - Secretaria de Administração

1401.03070212.010 - Administração Geral da Secretaria

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 1.630.000,00

1800 - Secretaria de Justiça

1801 - Secretaria de Justiça

1801.02040212.010 - Administração Geral da Secretaria

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 170.000,00

1810 - SEJU - Entidades Supervisionadas

1810.02040152.603 - Atividade a cargo do DSP

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 850.000,00

2100 - Secretaria de Saúde

2101 - Secretaria de Saúde

2101.13750212.010 - Administração Geral da Secretaria

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 3.450.000,00

2500 - Secretaria de Agricultura e Pecuária

2510 - SECAP-Entidades Supervisionadas

2510.04070212.612 - Atividade a cargo do IAGRO

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 1.710,000,00

TOTAL Cr$ 30.090.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor na
seguinte forma:

1300 - Secretaria de Justiça

1810 - SEJU - Eritidades Supervisionadas

1810.02040152.603 - Atividades a cargo do DSP

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para despesas de Capital

FONTE 00 Cr$ 850.000,00

2400 - Encargos Gerais do Estado

2403 - Recursos sob a Supervisão da SAD

2403.03070212.018 - Encargos com o Pessoal do Quadro Suplementar e
Outros

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 27.530.000,00

2500 - Secretaria de Agricultura e Pecuária

2510 - SECAP - Entidades Supervisionadas

2510.04150071.615 - Projeto a cargo do IAGRO

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências operacionais

FONTE 00 Cr$ 1.710.100,00

TOTAL Cr$ 30.090.000,00

Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 833, de 08 de janeiro de 1981.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de dezembro de 1981.