O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 12.793, de 28 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 13.025, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes ao “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” poderá ser integrada por representantes da Secretaria de Estado de Administração, da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e de instituições de ensino superior instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul e demais parceiros, identificados conforme dispuser o edital de abertura do concurso.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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