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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.216, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 12.793, de 28 de julho de 2009, que reorganiza o concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 7.968, de 10 de junho de 2011.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 12.793, de 28 de julho de 2009, alterado pelo Decreto 13.025, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes ao “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” poderá ser integrada por representantes da Secretaria de Estado de Administração, da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e de instituições de ensino superior instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul e demais parceiros, identificados conforme dispuser o edital de abertura do concurso.” (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de junho de 2011.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração