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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.493, DE 1 DE JUNHO DE 2016.

Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

Publicado no Diário Oficial nº 9.176, de 2 de junho de 2016, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.516, de 28 de novembro de 2012.

CAMPO GRANDE-MS, 1º de junho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO N. 14.493, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR

Carreira
Cargo
Funções
Quantitativo
Gestão de Ações de Desenvolvimento Socioeconômico
Analista de Desenvolvimento Socioeconômico
Analista de Desenvolvimento Socioeconômico
34
Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico
Gestor de Atividades Socioeconômicas
39
Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico
Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico
14
Assistente de Atividades Socioeconômicas
10
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de Serviços Operacionais
Agente Condutor de Veículos I
3
Técnico de Serviços Operacionais
Mecânico Especializado de Veículos
1
Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
2
Técnico de Serviços Organizacionais
Técnico Contábil
2
Técnico de Compras e Suprimentos
2
Técnico de Recursos Humanos
3
Agente de Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
13
Auxiliar de Serviços Organizacionais
Auxiliar de Serviços Organizacionais
4
Assistência Jurídica
Advogado
Advogado
5