O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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