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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.319, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dá nova redação a dispositivos do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino.

Publicado no Diário Oficial nº 8.088, de 14 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com nova redação às alíneas “b” dos seus incisos I, II e III, com o seguinte texto:

“Art. 5º ..........................:

I - .................................:

.......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2012, trinta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a oito inteiros e quatro décimos por cento;

......................................

II - ...............................:

......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2012, vinte e cinco por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove por cento;

......................................

III - ..............................:

......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2012, vinte por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove inteiros e seis décimos por cento;

.............................“ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda