O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com base no § 2º do art. 14 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, 200 (duzentos) cargos vagos de Técnico de Serviços Hospitalares I, da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares, previstos no Anexo I da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, em 228 (duzentos e vinte oito) cargos efetivos de Técnico de Serviços Hospitalares II, conforme especificação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.732, de 28 de agosto de 2013.
Campo Grande, 8 de agosto de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANTONIO LASTORIA
Secretário de Estado de Saúde, interino
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO DO DECRETO Nº 14.025, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Carreira: GESTÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
|
Cargos
| Quantitativos
|
Profissional de Serviços Hospitalares | 795
|
Técnico de Serviços Hospitalares I | 531
|
Técnico de Serviços Hospitalares II | 1.024
|
|