O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 58 da Constituição Estadual,
e considerando as disposições do Decreto nº 35, de 1º de janeiro de
1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado em Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor da
Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), para o
exercício financeiro de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1979 |