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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979.

Altera o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), para o exercício financeiro de 1980.

Publicado no Diário Oficial nº 243, de 19 de dezembro de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 58 da Constituição Estadual,
e considerando as disposições do Decreto nº 35, de 1º de janeiro de
1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado em Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor da
Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), para o
exercício financeiro de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1979