O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública o crédito
suplementar no valor de Cr$ 235.000.000 (duzentos e trinta e cinco
milhões de cruzeiros), na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1904 - Polícia Militar de MS
1904.06301772.023 - Manutenção da Polícia Militar
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 235.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto será
compensado de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,23 de dezembro de 1985 |