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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.407, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cr$ 235.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.724, de 26 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública o crédito
suplementar no valor de Cr$ 235.000.000 (duzentos e trinta e cinco
milhões de cruzeiros), na seguinte forma:

1900 - Secretaria de Segurança Pública

1904 - Polícia Militar de MS

1904.06301772.023 - Manutenção da Polícia Militar

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 235.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto será
compensado de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande,23 de dezembro de 1985