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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.532, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Institui o Projeto Assentamento Produtivo.

Publicado no Diário Oficial nº 8.335, de 17 de dezembro de 2012, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Assentamento Produtivo, com o objetivo de promover o aumento da produção e da produtividade, por meio da Assistência Técnica e Extensão Rural, com vistas ao fornecimento de patrulhas mecanizadas para o preparo do solo, plantio, tratos culturais agrícolas e transporte dos insumos e dos produtos agropecuários.

Art. 2º Os beneficiários serão os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, do Programa Nacional de Crédito Fundiário e das Comunidades Negras Rurais.

Art. 3º A coordenação do projeto será exercida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), com apoio dos Municípios, dos sindicatos rurais, das federações de agricultores familiares, dos movimentos sociais e do Ministério Público Estadual.

Art. 4º O Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Projeto instituído por este Decreto, por intermédio da AGRAER entregará 107 Patrulhas Mecanizadas para associações, cooperativas, sindicatos, movimentos sociais e prefeituras, por meio de assinatura de Termo de Cessão de Uso ou de Termo de Permissão de Uso, com cláusulas de uso restritivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário da
Produção da Indústria do Comércio e do Turismo