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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.818, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

Acrescenta dispositivos ao art. 3º do Decreto nº 10.894, de 20 de agosto de 2002, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Industrialização (FAI-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 7.546, de 21 de setembro de 2009.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV e as alíneas “a” e “b” ao art. 3º do Decreto nº 10.894, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...........................................

..........................................................

IV - constituição de garantias bancárias objetivando o fomento e o apoio à industrialização, observadas as seguintes condições:

a) prestação de aval em carta de crédito pelo Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado aos recursos do FAI-MS;

b) prestação, pelo beneficiário, de contragarantia ao aval sob a forma de hipoteca de bens móveis e ou imóveis.

...............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por 180 (cento e oitenta) dias.

Campo Grande, 18 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo