O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, e no Decreto n° 11.627, de 8 de junho de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.704, de 22 de outubro de 2004, que Organiza a carreira Serviços Gráficos, define a composição do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24....................................................................................................
.................................................................................................................
III - cento de dez por cento, para a função de Gravador de Chapa;
.................................................................................................................
V - cento e dez por cento, para as funções de Desenhista Arte-Finalista, Montador de Fotolito e Diagramador;
.................................................................................................................
VII - duzentos e cinqüenta e cinco por cento, para a função de Impressor IV;
VIII - duzentos e vinte e cinco por cento, para a função de Impressor III;
IX - cento e cinqüenta e cinco por cento, para a função de Impressor II;
X - cento e trinta por cento, para a função de Impressor I;
.................................................................................................................
XII - oitenta por cento, para as funções de Agente de Serviços Gráficos, Cortador de Guilhotina, Agente Auxiliar de Impressão, Bloquista-Encadernador, e Operador de Máquinas Gráficas.
XIII - trinta por cento, para as funções de Bloquista, Auxiliar de Serviços Gráficos e Encardenador;
XIV - quinze por cento, para as funções de Auxiliar de Impressão e Auxiliar de Atividades Gráficas.”(NR)
Art. 2º O Decreto nº 11.726, de 9 de novembro de 2004, que organiza a carreira Gestão de Serviços Hospitalares do Hospital Regional de MS da Fundação Serviços de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24....................................................................................................
...............................................................................................................
V - ...........................................................................................................
.................................................................................................................
b) trinta por cento, para as funções de Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de Radiologia, Auxiliar de Radioterapia, Auxiliar de Lavanderia Hospitalar, Agente de Recepção, Costureiro, Cozinheiro-Hospitalar, Lactarista e Telefonista;
......................................................................................................” (NR)
Art. 3º O Decreto nº 11.888, de 4 de julho de 2005, que organiza a carreira Gestão de Ações de Assistência e Cidadania, define sua composição dentro da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ...................................................................................................
.................................................................................................................
III - de Agente de Ações Sociais, as funções de Agente de Ações Sociais, Agente Condutor de Veículos I, Agente de Merenda, Agente de Relações de Consumo, Auxiliar de Ações Sociais, Auxiliar de Atendimento Infantil, Cozinheiro de Unidade Socioeducacional, Lactarista e Zelador de Unidade de Atendimento Infantil.” (NR)
“Art. 24. .................................................................................................
.................................................................................................................
IV - vinte e cinco por cento para as funções de Agente de Merenda, Agente de Ações Sociais, Agente de Relações de Consumo, Lactarista e, se comprovado o nível fundamental completo, Auxiliar de Atendimento Infantil, Cozinheiro de Unidade Socioeducacional e Zelador de Unidade de Atendimento Infantil;
V - quinze por cento para as funções de Auxiliar de Ações Sociais e, enquanto não comprovar o nível fundamental incompleto, Auxiliar de Atendimento Infantil, Cozinheiro de Unidade Socioeducacional e Zelador de Unidade de Atendimento Infantil.” (NR)
Art. 4º O Decreto n° 11.898, de 11 de julho de 2005, que organiza a carreira Gestão de Ações de Desenvolvimento Socioeconômico e define a composição do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo e da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, passe a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. ..................................................................................................
.................................................................................................................
III - cinqüenta por cento para os ocupantes das funções de Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico, Assistente de Desenvolvimento do Turismo e de Assistente de Recepção e Eventos;
......................................................................................................” (NR)
Art. 5º O Decreto nº 11.900, de 13 de julho de 2005, que organiza a carreira Gestão de Programas Habitacionais e define a composição do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2004, relativamente ao enquadramento dos servidores que percebem remuneração na modalidade de subsídio.” (NR)
Art. 6° O Anexo I no Decreto nº 11.704, de 22 de outubro de 2004, e o Anexo II no Decreto nº 11.900, de 13 de julho de 2005, passam a vigorar conforme Anexos I e II, respectivamente.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de novembro de 2005.
Campo Grande, 31 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO I AO DECRETO Nº 11.961, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005. (revovogado pelo Decreto 13.154, de 18 de abril de 2011)
ALTERAÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO Nº 11.704, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.
QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL MS - AGIOSUL-MS
Cargo | Função | Quantidade
|
Analista de Artes Gráficas | Analista de Artes Gráficas | 5
|
Gestor de Atividades Gráficas | 5
|
Técnico de Artes Gráficas | Desenhista de Arte-Finalista | 3
|
Diagramador | 5
|
Gravador de Chapas | 4
|
Montador de Fotolito | 4
|
Almoxarife Gráfico II | 4
|
Técnico de Artes Gráficas | 5
|
Assistente de Atividades Gráficas | 25
|
Agente de Serviços Gráficos | Agente de Serviços Gráficos | 5
|
Agente de Atividades Gráficas | 7
|
Agente Condutor de Veículos I | 6
|
Impressor I | 5
|
Impressor II | 4
|
Impressor III | 4
|
Impressor IV | 4
|
Operador de Máquinas Gráficas | 10
|
Agente Auxiliar de Impressão | 8
|
Cortador de Guilhotina | 6
|
Bloquista-Encadernador | 12
|
Bloquista | 4
|
Encadernador | 4
|
Almoxarife Gráfico I | 4
|
Auxiliar de Serviços Gráficos | Auxiliar de Serviços Gráficos | 6
|
Auxiliar de Atividades Gráficas | 5
|
Auxiliar de Impressão | 4
|
Procurador de Entidades Públicas | Procurador de Entidades Públicas | 2
|
Gestor de Serviços Organizacionais | Analista Contábil | 1
|
TABELA DE PESSOA ESTABELECIDA PELO DECRETO n. 13.154, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
DEMONSTATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL
Carreira | Cargo | Funções | Quantitativo |
Serviços
Gráficos | Analista de Artes
Gráficas | Analista de Artes Gráficas | 2 |
Técnico de Artes
Gráficas | Assistente de Atividades Gráficas | 5 |
Desenhista Arte Finalista | 2 |
Montador de Fotolito | 1 |
Almoxarife Gráfico II | 1 |
Agente de Serviços Gráficos | Agente de Atividades Gráficas | 3 |
Agente Condutor de Veículos I | 2 |
Impressor I | 3 |
Impressor II | 4 |
Impressor III | 3 |
Agente Auxiliar de Impressão | 2 |
Cortador de Guilhotina | 3 |
Bloquista-Encadernador | 8 |
Auxiliar de Serviços Gráficos | Auxiliar de Atividades Gráficas | 2 |
Serviços
Organizacionais | Gestor de Serviços
Organizacionais | Analista de Compras e Suprimento | 1 |
Técnico de Serviços Organizacionais | Técnico Contábil | 4 |
Técnico de Compras e Suprimentos | 1 |
Técnico de Informática | 5 |
Técnico de Recursos Humanos | 1 |
ANEXO II AO DECRETO Nº 11.961, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
ALTERAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.900, DE 13 DE JULHO DE 2005. AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL - AGEHAB
CORRELAÇÃO DE FUNÇÕES PARA ENQUADRAMENTO
Função Atual | Função Enquadramento |
Gestor de Serviços Organizacionais | Fiscal de Obras Habitacionais |
Gestor de Obras Públicas |
Gestor de Serviços Organizacionais | Analista de Programas Habitacionais |
Gestor de Serviços Habitacionais |
Técnico de Apoio Administrativo | Técnico de Programas Habitacionais |
Assistente Administrativo II e Assistente de Administração |
Agente de Serviços Organizacionais | Agente de Serviços Organizacionais |
Advogado | Advogado |
Agente de Serviços Operacionais | Motorista de Veículos Leves |
|