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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.730, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

Prorroga o termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.372, de 24 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe atribui o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2005, com a aplicação da redução prevista no parágrafo único do referido artigo, de forma que a exoneração tributária corresponda a doze meses.

Parágrafo único. O disposto no art. 2º do Decreto nº 10.149, de 1o de dezembro de 2000, aplica-se também em relação ao período compreendido pela prorrogação de que trata este artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2004.

Campo Grande, 23 de novembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle