O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 13, de 7 de novembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 33 e o § 3° do art. 70, ambos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado, constante do anexo único do Decreto nº 10.863, de 22 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Sempre que necessário, poderão ser convocadas sessões extraordinárias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 70 deste Regimento.” (NR)
“Art. 70. .................................................................................
................................................................................................
§ 3º O adicional de plantão previsto neste artigo será pago, também, ao Secretário-Geral do CRASE-MS e aos suplentes quando, em substituição de membros efetivos, comparecerem às sessões realizadas nas condições previstas no parágrafo anterior.
........................................................................................“ (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de julho de 2002.
Art. 3° Revogam-se o art. 2° do Decreto nº 10.863, de 22 de julho de 2002, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos |