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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.923, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera o Decreto nº 10.863, de 22 de julho de 2002, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.833, de 10 de setembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 13, de 7 de novembro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1° O art. 33 e o § 3° do art. 70, ambos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado, constante do anexo único do Decreto nº 10.863, de 22 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. Sempre que necessário, poderão ser convocadas sessões extraordinárias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 70 deste Regimento.” (NR)

“Art. 70. .................................................................................

................................................................................................

§ 3º O adicional de plantão previsto neste artigo será pago, também, ao Secretário-Geral do CRASE-MS e aos suplentes quando, em substituição de membros efetivos, comparecerem às sessões realizadas nas condições previstas no parágrafo anterior.

........................................................................................“ (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de julho de 2002.

Art. 3° Revogam-se o art. 2° do Decreto nº 10.863, de 22 de julho de 2002, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos