O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia, na forma do Anexo Único deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.197, de 20 de maio de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.795, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA - AEM-MS
Carreira
| Cargo
| Função
| Quantitativo
|
Gestão de Metrologia Legal
| Técnico Metrológico
| Advogado da Metrologia
| 6
|
Técnico Metrológico
| 26
|
Agente Metrológico
| Agente Metrológico
| 58
|
Auxiliar Metrológico
| Auxiliar Metrológico
| 43
|
Agente Condutor de Veículos III
| 10
|
Serviços Organizacionais
| Técnico de Serviços Organizacionais
| Técnico de Informática
| 1
|
Técnico em Recursos Humanos
| 2
|
|