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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.509, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera a redação do inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 11.404, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 6.149, de 19 de dezembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 11.684, de 8 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 173, 174 e 175 da Constituição Estadual; a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1998 e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 11.404, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

II - Número de pessoas cadastradas e acompanhadas por Diabetes, Hipertensão, Hanseníase e Tuberculose.

nº de pessoas acompanhadas com Diabetes X 100
nº de pessoas cadastradas com Diabetes

nº de pessoas acompanhadas com Hipertensão X 100
nº de pessoas cadastradas com Hipertensão

nº de pessoas acompanhadas com Hanseníase X 100
nº de pessoas cadastradas com Hanseníase

nº de pessoas acompanhadas com Tuberculose X 100
nº de pessoas cadastradas com Tuberculose . ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde



DECRETO 11.509.rtf