O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação Centro de Educação
Rural de Aquidauana-CERA, vinculada a Secretaria de Educação, para o
exercício de 1987, com a Receita estimada em Cz$ 11.209.000,00 (onze
milhões, duzentos e nove mil cruzados), detalhada no anexo I deste
decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 9.926.000,00
-Recursos do Tesouro Cz$ 7.780.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cz$ 2.146.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.283.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 100.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 1.183.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 11.209.000,00
Art. 2º - A Despesa , fixada em Cz$ 11.209.000,00 (onze milhões,
duzentos e nove mil cruzados), será realizada de acordo com os anexos
II e III deste decreto e sua execução obedecerá a legislação em
vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |