O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, autarquia
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária, para o exercício de
1987, com a Receita estimada em Cz$ 55.575.002,00 (cinquenta e cinco
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dois cruzados), detalhada
no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a
legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 54.125.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 22.000.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 32.125.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.450.002,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.300.002,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 150.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 55.575.002,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 55.575.002,00 (cinquenta e cinco
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dois cruzados), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário,
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |