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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.929, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Aprova o Orçamento do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, para o exercício de 1987.

Publicado no Diário Oficial nº 1.971, de 23 de dezembro de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, autarquia
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária, para o exercício de
1987, com a Receita estimada em Cz$ 55.575.002,00 (cinquenta e cinco
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dois cruzados), detalhada
no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a
legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES Cz$ 54.125.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 22.000.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 32.125.000,00


RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.450.002,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1.300.002,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 150.000,00

TOTAL DA RECEITA Cz$ 55.575.002,00


Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 55.575.002,00 (cinquenta e cinco
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dois cruzados), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário,


Campo Grande, 22 de dezembro de 1986.