O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS; e fixada em Cr$
35.475,93 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco
cruzeiros e noventa e três centavos):
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1993, revogando o
Decreto nº 6.814, de 10 de novembro de 1992.
Campo Grande, 02 de fevereiro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |