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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.052, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1993.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis, vinculadas a Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, e da outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 3.476, de 3 de fevereiro de 1993, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 7.192, de 3 de maio de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS; e fixada em Cr$
35.475,93 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco
cruzeiros e noventa e três centavos):

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1993, revogando o
Decreto nº 6.814, de 10 de novembro de 1992.

Campo Grande, 02 de fevereiro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública