O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Cria-se a Escola Estadual Lúcia Gonçalves do Carmo, com sede no Município de Chapadão do Sul-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino:
I - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola Estadual Lúcia Gonçalves do Carmo;
II - estabelecer os critérios para efeitos de lotação de pessoal na Escola Estadual Lúcia Gonçalves do Carmo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
|