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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.605, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com peças automotivas.

Publicado no Diário Oficial nº 8.418, de 23 de abril de 2013, páginas 1 a 4.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequar os percentuais de margem de valor agregado resultantes da aplicação de fórmula prevista em convênios ou protocolos ICMS, às disposições da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, que estabeleceu a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, nos casos que especifica, vigente desde 1º de janeiro de 2013;

Considerando a necessidade de definir, para as operações submetidas ao regime de substituição tributária pelo Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, as margens de valor agregado segundo a alíquota aplicável na operação antecedente;

Considerando a existência de fórmula utilizada, para esse efeito, em relação a operações submetidas ao regime de substituição tributária mediante convênios ou protocolos, a exemplo do Convênio ICMS nº 85/93, e do Protocolo ICMS nº 32/92, que pode ser adotada para essa finalidade, em relação às disciplinadas pelo Decreto nº 10.178, de 2000, estabelecendo-se, com base em resultado de análise do respectivo setor econômico, em cinquenta por cento a margem de valor agregado para as operações internas,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ................................:

..............................................

III - o valor resultante da aplicação, sobre a soma dos valores a que se referem os incisos anteriores, do percentual constante no quadro abaixo, correspondente à origem das respectivas mercadorias, definida pela operação a que se refere o inciso I deste parágrafo:

Origem das Mercadorias
MVA
Operação interna
50%
Operação interestadual à alíquota de 4%
73,49%
Operação interestadual à alíquota de 7%
68,07%
Operação interestadual à alíquota de 12%
59,04%

....................................” (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 12.890, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigor com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Art. 4º Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000.

Campo Grande, 22 de abril de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO AO DECRETO Nº 13.605, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
PARTES E PEÇAS NOVAS E USADAS DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS

ITEM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
1
3403Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e de parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes).
2
3815.12.10Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos.
3
3820.00.00Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.
4
3916.20.00Mangueiras e tubos de PVC para uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.
5
3917Tubos, mangueiras e seus acessórios, de plástico de uso em veículos autopropulsados. Ex. kit mangueira corrugada, mangueira de combustível, kit mangueira de injeção, mangueira de injeção, refil flauta injeção eletrônica.
6
3918.10.00Protetores de caçamba, de plástico, de uso em veículos autopropulsados.
7
3919Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas autoadesivas de plásticos mesmo em rolos de uso em veículos autopropulsados. Ex.: insul film, faixa refletiva para para-choque, faixa refletiva baú moto, etc.
8
3920Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. Ex.: juntas, perfis, guarnições e outros utensílios de plástico.
9
3921Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. Ex.: juntas, perfis, guarnições e outros utensílios de plástico de uso em veículos autopropulsados.
10
3923.50.00Tampas e outros utensílios de plástico de uso em máquinas, implementos agrícolas e veículos autopropulsados. Ex.: tampa do reservatório de água.
11
3926.30.00Guarnições para carroçarias ou semelhantes (frisos, decalques, molduras e acabamentos para veículos autopropulsados), de plástico.
12
3926.90.10Arruelas, buchas isolantes de plástico.
13
3926.90.2Correias de transmissão e correias transportadoras.
14
3926.90.21Peças de transmissão de plástico.
15
3926.90.22Peças transportadoras de plástico.
16
3926.90.90Outras obras de plástico (arruelas, juntas, parafusos, porcas, buchas, grampos, etc.). Ex.: conector Bartolomeu, conector de combustível, interruptor de pressão.
17
4001Juntas, vedadores e outros utensílios de borracha natural.
18
4002Juntas, vedadores e outros utensílios de borracha sintética.
19
4005.91Produtos de borracha de uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados. Ex.: mangueira do filtro de ar.
20
4006.10.00Perfis para recauchutagem.
21
4006.90.00Anéis, arruelas, discos, retentores, varetas e outros utensílios de borracha não vulcanizada de uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.
22
4008Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis de borracha vulcanizada não endurecida.
23
4009Tubos e mangueiras de borracha vulcanizada não endurecidos, mesmo providos dos respectivos acessórios e ou reforçados por matérias têxteis, por metal ou por outras matérias. Ex.: juntas, cotovelos, flanges, uniões de uso em veículos autopropulsados.
24
4010.3Correias de transmissão de borracha.
25
4012.1Pneumáticos recauchutados.
26
4012.20.00Pneumáticos usados, inclusive recapados, ressolados, remoldados (remould), meia vida e riscados.
27
4012.90Outros pneus usados ou recauchutados.
28
4016.10.10Partes de máquinas, de implementos agrícolas e de veículos autopropulsados de borracha vulcanizada.
29
4016.93.00Juntas, gaxetas, retentores, coxim e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida. Ex. Anel O-ring.
30
4016.99.90Tapetes próprios para veículos autopropulsados, inclusive ônibus e caminhões.
31
4017.00.00Arruelas, buchas, coxim, juntas, tampas e outros utensílios de borracha de uso em veículos autopropulsados.
32
4205.00.00Arruelas, correias, juntas, retentores e outros utensílios de couro natural ou reconstituído.
33
4503.90.00Arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de cortiça natural.
34
4504.90.00Arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de cortiça aglomerada de uso em veículos autopropulsados.
35
4823.90.9Arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de papel com função de vedação para uso em veículos autopropulsados.
36
5305.00Estopas.
37
5510Isoladores e outros utensílios de fibras artificiais de uso em veículos autopropulsados.
38
5602Anéis, vedadores, isolantes acústicos e outros utensílios de feltro.
39
5603Anéis, vedadores, isolantes acústicos e outros utensílios de feltro de uso em veículos autopropulsados.
40
5705.00.00Revestimentos e jogos de tapetes soltos para uso em veículos autopropulsados.
41
5909.00.00Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou com acessórios de outras matérias de uso em veículos autopropulsados.
42
5910.00.00Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas de plástico ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias de uso em veículos autopropulsados.
43
5911Anéis, arruelas, guarnições, juntas e outros utensílios de matéria têxtil de uso em veículos autopropulsados.
44
6306.1Encerados e toldos de uso em veículos autopropulsados.
45
6506.10.00Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção (para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores).
46
6812.99.10Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação, de amianto de uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.
47
6813Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, para embreagens ou para qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou com outras matérias de uso em veículos autopropulsados.
48
6909.19.30Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos.
49
7007.11.00Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados de dimensões e de formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e em outros veículos. Ex.: para-brisa.
50
7007.19.00Vidros de segurança, consistindo em vidros formados de folhas contracoladas, de dimensões e de formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e em outros veículos. Ex.: vidro das janelas dos passageiros.
51
7007.21.00Vidros de segurança, consistindo em vidros formados de folhas contracoladas, de dimensões e de formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e em outros veículos.
52
7009.10.00Espelhos retrovisores para veículos autopropulsados.
53
7014.00.00Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios.
54
7019Utensílios de fibra de vidro de utilização em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.
55
7020.00.90Outras obras de vidro cujas dimensões e formatos permitam a aplicação em veículos autopropulsados. Ex.: conjunto defletor.
56
7219Cilindros, molas e outros utensílios de aço inoxidável.
57
7220Cilindros, molas e outros utensílios de aço inoxidável.
58
7222Barras e perfis de aço inoxidável.
59
7224Placas e outros utensílios de ligas de aço.
60
7301Chapas e outros utensílios de ferro ou aço, mesmo perfurados ou feitos com elementos montados; perfis obtidos por soldadura de ferro ou de aço de utilização em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.
61
7303.00.00Tubos e perfis ocos de ferro fundido.
62
7304Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou de aço.
63
7305Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
64
7306Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou de aço.
65
7307Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de ferro fundido, de ferro ou de aço.
66
7309.00Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, de ferro ou de aço, com capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
67
7310Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, de ferro ou de aço, com capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
68
7311.00.00Reservatório de ar comprimido para veículos autopropulsados. Ex.: reservatório para gás GNV.
69
7312Cordas, cabos, tranças, ligas e artefatos semelhantes de ferro ou de aço.
70
7315.1Correntes e suas partes, de ferro fundido, de ferro ou de aço. Ex.: utilizadas para embreagem - catraca embreagem, correntes de roletes.
71
7315.8Correntes e outros utensílios de ferro fundido, de ferro ou de aço, de elos soldados. Ex.: correntes de transmissão para motos.
72
7317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, de ferro ou de aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre de uso em veículos autopropulsados.
73
7318Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, de ferro ou de aço de uso em veículos autopropulsados.
74
7319Agulhas de ferro ou de aço de uso em veículos autopropulsados.
75
7320Molas e folhas de molas de ferro e de aço de uso em veículos autopropulsados.
76
7322.1Radiadores e suas partes de ferro fundido, de ferro ou de aço.
77
7322.90.10Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos autopropulsados.
78
7325Outras obras moldadas, de ferro fundido, de ferro ou de aço (exceto posição 7325.91.00 - esferas para moinhos) de uso em veículos autopropulsados.
79
7326Outras obras de ferro fundido, de ferro ou de aço.
80
7411Tubos de cobre.
81
7412Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre.
82
7415Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes de cobre, de ferro ou de aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas, incluídas as de pressão e os artefatos semelhantes, de cobre.
83
7419Anéis, arruelas, juntas, e outros utensílios de cobre.
84
7608Tubos de alumínio.
85
7609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas), de alumínio.
86
7616Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e outros artefatos e utensílios de alumínio de uso em veículos autopropulsados.
87
7806.00.90Pesos para balanceamento de rodas e de outros utensílios de chumbo.
88
7907.00Utensílios de zinco utilizados em veículos autopropulsados.
89
8007.00.90Pesos para balanceamento de rodas e de outros utensílios de estanho.
90
8301.20.00Fechaduras dos tipos utilizados em veículos autopropulsados.
91
8301.60.00Partes de fechaduras dos tipos utilizados em veículos autopropulsados. Ex.: conjunto de maçaneta interna.
92
8301.70.00Chaves de uso em veículos autopropulsados. Ex.: chave com infravermelho.
93
8302.30.00Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos autopropulsados (articulações, dobradiças, maçanetas, trincos e outros utensílios).
94
8302.49.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes (grampos para travamento das manivelas).
95
8307Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios de uso em veículos autopropulsados.
96
8310.00.00Triângulo de segurança.
97
8407Motores de pistão, alternativo ou rotativo de ignição por centelha (faísca); motores de explosão, utilizados para a propulsão de tratores; veículos de passeio, para transporte de passageiros, etc.
98
8408Motores de pistão, de centelha por compressão (motores a diesel ou semidiesel).
99
8409Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 - MOTORES DE PISTÃO DE IGNIÇÃO POR CENTELHA e DE IGNIÇÃO DE CENTELHA POR COMPRESSÃO.
100
8410Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas e seus reguladores.
101
8412.21.10Cilindros hidráulicos.
102
8412.31.10Cilindro de ar comprimido/pneumático.
103
8412.90Partes e peças de motores (das posições 8412. 21cilindros hidráulicos e 8412.31 - cilindros pneumáticos).
104
8413.30Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão.
105
8413.70.90Outras bombas centrífugas. Ex.: bomba do lavador do para-brisa.
106
8414.10.00Bombas de vácuo.
107
8414.59.90Motor de arrefecimento.
108
8414.80.1Compressores de ar.
109
8414.80.2Turbos compressores de ar.
110
8414.80.31Compressores de gases, de pistão (exceto de ar).
111
8414.90Partes e peças de bombas, compressores, ventiladores e exaustores (reparo, válvulas, blocos, cabeçotes, cárteres, anéis, pistões e êmbolos).
112
8415.20Máquinas e aparelhos de ar condicionado, do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos autopropulsados.
113
8419Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura que façam parte de máquinas, de implementos agrícolas e de veículos autopropulsados.
114
8421.23.00Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão. Ex.: Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões, colheitadeiras ou tratores agrícolas.
115
8421.29.90Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos/ÓLEOS.
116
8421.3Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos.
117
8421.99.99Partes e peças de aparelhos para filtrar óleos nos motores de ignição por centelha ou por compressão (elemento p/ filtro do ar, do óleo, do combustível, etc).
118
8425.49Macacos hidráulicos para uso automotivo.
119
8431Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 guinchos e cabrestantes; macacos, 8426 - cábreas, guindastes, carros guindastes, 8427 - empilhadeiras, 8429 - niveladores, angledozers e 8430 - máquinas de terraplenagem.
120
8432.90.00Partes e peças de máquinas agrícolas.
121
8433.90.90Partes e peças de máquinas agrícolas. Ex.: tensionador da correia.
122
8467.91.00Partes de serras de correntes. Ex.: Partes de motosserras.
123
8481.10.00Válvulas redutoras de pressão, de retorno, etc; reguladores de pressão para uso em veículos autopropulsados.
124
8481.20Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, para uso em veículos autopropulsados.
125
8481.30.00Válvulas de retenção.
126
8481.80.21Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas (elementos reguladores).
127
8481.80.92Válvulas solenóides.
128
8481.80.99Outras válvulas. Ex.: válvula do pedal do freio.
129
8481.90.90Partes de válvulas. Ex.: vedação da válvula.
130
8482Rolamentos de esferas, roletes ou de agulhas.
131
8483Árvores de transmissão (incluídas as árvores de cames e os virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação.
132
8484Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, em envelopes ou em embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos).
133
8501.10.11Motores elétricos CC. Ex.: motor de passo.
134
8501.10.19Motores elétricos CC. Ex.: motor do limpador de para-brisa, motor de passo.
135
8501.31.10Motores elétricos CC. Ex.: motor do limpador de para-brisa, motor de passo.
136
8502Grupos eletrogêneos e conversares rotativos elétricos.
137
8503.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 (motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos) e 8502 (grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos).
138
8504Transformadores elétricos, conversares elétricos estáticos (por exemplo, retificadores), bobinas de reatância e de autoindução de uso automotivo. Ex.: conjunto retificador.
139
8505Eletroímãs; imãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se imãs permanentes após magnetização; placas mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
140
8507.10.00Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão. Ex.: do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah (baterias).
141
8507.90.10Partes de acumuladores elétricos. Ex.: separadores.
142
8507.90.20Partes de acumuladores elétricos. Ex.: recipientes de plástico, suas tampas e tampões.
143
8511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. Ex.: motor de partida.
144
8512Aparelhos de elétricos de iluminação ou de sinalização visual (lanternas, faróis, etc.). Aparelhos de sinalização acústica, sensores de estacionamento (kit sensor de estacionamento), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores, exceto os da posição 8512.10.00 de uso em bicicletas.
145
8518.29.90Alto-falantes para veículos.
146
8529.10.90Antenas para veículos autopropulsados.
147
8531.10Alarmes para veículos autopropulsados.
148
8532Condensadores elétricos.
149
8533Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. Ex.: resistência elétrica para radiador.
150
8534.00.00Circuitos impressos para uso em veículo autopropulsado.
151
8535Selecionadores e interruptores para uso em veículo autopropulsado.
152
8536Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos. Ex.: fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, disjuntores, relés, conjuntos de chave de seta, interruptor de acionamento do vidro elétrico, interruptor de luz de freio, interruptor do freio de mão, interruptor da porta, etc.
153
8538Terminais para fios, disjuntores e interruptores de uso em veículos autopropulsados.
154
8539.10Faróis e projetores, em unidades seladas.
155
8539.2Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos.
156
8541Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis, diodos e emissores de luz; cristais piezelétricos montados.
157
8542Circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos para uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.
158
8544Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. Ex.: Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos; condutores elétricos para tensão não superior a 1.000 V, c/ peças de conexão.
159
8545Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos.
160
8546Isoladores elétricos. Ex.: luva para terminal.
161
8547Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo).
162
8706.00Chassis com motor para os veículos automóveis das posições de 8701 a 8705.
163
8707Carroçarias para os veículos autopropulsados das posições de 8701 a 8705, incluídas as cabinas.
164
8708Partes e acessórios para os veículos autopropulsados das posições de 8701 a 8705 (tratores, micro-ônibus, trólebus, veículos de carga, automóveis, etc.).
165
8714.1Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar.
166
8716.90Chassis e outras partes de reboques e semirreboques para quaisquer veículos.
167
8803Partes e peças de veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
168
9025Sensores de temperatura e outros tipos de sensores utilizados em veículos autopropulsados.
169
9026Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou dos gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor).
170
9027Analisadores de gases ou de fumaça (sensores). Ex.: Sensor Lambda.
171
9029Contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 e 9015.
172
9030.33.21Amperímetros utilizados em veículos autopropulsados.
173
9031Aparelhos digitais, de uso em veículos autopropulsados, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo).
174
9032Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos autopropulsados. Ex.: sensores, termostatos e outros instrumentos e aparelhos para regulação ou para controle.
175
9104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
176
9401.20.00Assentos e estofados dos tipos utilizados em veículos autopropulsados.
177
9401.90Partes e peças para assentos dos tipos utilizados em veículos autopropulsados.
178
9603.50.00Outras escovas que constituam partes de veículos.
179
9613.80.00Acendedores para uso automotivo.