O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe foi conferida pelo artigo 4º, da Lei nº. 1.166, de 27 de
junho de 1991, e com base no disposto no artigo 1º da Lei nº.
1.456, de 14 de dezembro de 1993,
D E C R E T A
Art. 1º - O inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº. 7.401, de 14 de
setembro de 1993, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 1º - ...................
I - na Tropa Ostensiva de Repressão Armada - TORA e no Centro de
Operações da Polícia Militar - COPOM, no valor de 100% (cem por
cento) do soldo, até o limite de 436 (quatrocentos e trinta e
seis), 70 (setenta), 50 (cinquenta) e 80 (oitenta) homens para
exercício, respectivamente, na TORA em Campo Grande, Dourados e
Corumbá e no COPOM;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de setembro de 1994. |