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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.958, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994.

Dá nova redação a dispositivos que menciona do Decreto nº. 7.401, de 14 de setembro de 1993, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo art. 11 da Lei nº 2.180, de 13 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe foi conferida pelo artigo 4º, da Lei nº. 1.166, de 27 de
junho de 1991, e com base no disposto no artigo 1º da Lei nº.
1.456, de 14 de dezembro de 1993,


D E C R E T A


Art. 1º - O inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº. 7.401, de 14 de
setembro de 1993, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 1º - ...................

I - na Tropa Ostensiva de Repressão Armada - TORA e no Centro de
Operações da Polícia Militar - COPOM, no valor de 100% (cem por
cento) do soldo, até o limite de 436 (quatrocentos e trinta e
seis), 70 (setenta), 50 (cinquenta) e 80 (oitenta) homens para
exercício, respectivamente, na TORA em Campo Grande, Dourados e
Corumbá e no COPOM;

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de setembro de 1994.



DECRETO Nº 7958 DE 29 DE SETEMBRO DE 1994.doc