O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.151, de 18 de abril de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
Carreira
| Cargo
| Funções
| Quantitativo
|
Fiscalização e Gestão de Obras Públicas
| Gestor de Obras Públicas
| Fiscal de Obras Públicas
| 7
|
Tecnólogo de Obras Públicas
| Gestor de Atividades de Apoio Operacional
| 7
|
Técnico de Serviços de Engenharia
| Técnico de Apoio Operacional
| 11
|
Serviços Organizacionais
| Técnico de Serviços Organizacionais
| Técnico de Compras e Suprimentos
| 1
|
Técnico de Recursos Humanos
| 1
|
Assistência Jurídica
| Advogado
| Advogado
| 4
|
|