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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

Publicado no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 19.
Revogado pelo Decreto nº 14.401, de 19 de fevereiro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.151, de 18 de abril de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

Carreira
Cargo
Funções
Quantitativo
Fiscalização e Gestão de Obras Públicas
Gestor de Obras Públicas
Fiscal de Obras Públicas
7
Tecnólogo de Obras Públicas
Gestor de Atividades de Apoio Operacional
7
Técnico de Serviços de Engenharia
Técnico de Apoio Operacional
11
Serviços Organizacionais
Técnico de Serviços Organizacionais
Técnico de Compras e Suprimentos
1
Técnico de Recursos Humanos
1
Assistência Jurídica
Advogado
Advogado
4