O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 16.294, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Na doação, o órgão ou entidade doadora deverá realizar a avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação, e se efetivará exclusivamente para fins e uso de interesse social, observados os pareceres exarados pela Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2023.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
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