O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Repristina-se o art. 20 do Decreto n° 10.894, de 20 de agosto de 2002, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20. Os valores das contribuições devidas ao FAI-MS, resultantes da aplicação do percentual de 2% (dois por cento), previsto no inciso I do art. 2º deste Decreto, sobre os valores dos benefícios ou dos incentivos fruídos por empresas autorizadas, recolhidos pelos contribuintes em documento apropriado, com código específico de arrecadação, devem ser depositados em conta corrente específica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, mensalmente, após o encerramento da apuração das receitas do Tesouro do Estado.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 14.822, de 25 de agosto de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de agosto de 2017.
Campo Grande, 30 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |